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Requerimento - (1954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs. 993/2020 e 1743/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.743, de 2021, que “Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA às pessoas com deficiência”, ao Projeto de Lei nº 993, de 2020, que “Revoga dispositivo da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”, são de mesma espécie e tratam de matéria correlata ou análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Ao analisarmos os projetos, constatamos que o conteúdo do Projeto de Lei nº 1.743/21, de autoria do deputado Iolando Almeida, trata de matéria análoga ou correlata ao Projeto de Lei nº 993/20, de minha autoria, e que, por determinação regimental, devem tramitar conjuntamente.
Desse modo cabe destacar que o PL nº 993/20, de minha autoria, vem revogar, no caso especifico, dispositivo da Lei 6.466/2019 que dentre outros benefícios tributários tem a isenção do IPVA para o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista. O benefício quanto aos aspectos orçamentários e financeiros já é tratado na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, Lei nº 6.352/2019, anexo XI – Projeção dos Benefícios Tributários para o IPVA -2020, sendo que a legislação que autorizava era a então Lei 4.727/201, art. 1º, inc. V revogada com a entrada em vigor da Lei 6.466/2019. Da mesma forma o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1194/2020, para o exercício de 2021, já traz, também, em seu Anexo XI a previsão da Renúncia de Receita para o benefício estabelecido para Pessoa com Deficiência – PcD com relação ao IPVA sendo que a fundamentação legal está na Lei nº 6.466/2019.
Consideramos que, para o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno, os Projetos de Lei nº 993/21 e 1.743/21 devam tramitar conjuntamente, in verbis:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.” (grifos nossos)
Sala das Comissões, em
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 20:08:12 -
Projeto de Lei - (1957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
Assegura aos garis e profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo, prioridade no processo de imunização contra a COVID-19, ou outras doenças virais, relacionadas por pandemia, epidemia ou endemia.
Art. 1º Os garis e demais profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo devem ser priorizados no processo de imunização contra a COVID-19, ou outras doenças virais, relacionadas por pandemia, epidemia ou endemia.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Organização Mundial de Saúde publicou, em 30 de janeiro de 2020, Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Segundo o Ministério da Saúde, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil já atingiu mais de 9,5 milhões de habitantes, resultando em mais de 233 mil mortes, em 10 de fevereiro de 2021.
Essa rápida disseminação do vírus e a alta mortalidade levou à classificação de pandemia, obrigando governos a adotarem medidas emergenciais para prevenção e cuidados. Noutro giro, diversos laboratórios estão ultimando, com rapidez inédita, os testes de vacinas que devem conter a dispersão desse vírus.
Entretanto, há claro déficit entre a oferta de imunizantes e a demanda mundial pelo produto.
Pensando na chegada da vacina no Brasil e no Distrito Federal, estamos buscando disciplinar a sua disponibilização para grupos prioritários. É certo que profissionais de saúde devem estar no topo da lista de imunizados de forma prioritária. De igual forma, entendemos que os idosos têm de ser priorizados por apresentam risco mais elevado de quadros de maior gravidade da doença do coronavírus – COVID -19, principalmente devido a sua situação social, grau de dependência, fragilidade, e a existência de outras doenças crônicas pré-existentes.
Defendemos a inclusão dos Garis e demais profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo no rol de prioritários no Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, haja vista que tais profissionais, essenciais ao equilíbrio sanitário, executam suas atribuições mediante amplo contato com a população e circulando por grandes distâncias, fato este que, além de expô-los demasiadamente ao contágio, o tornam potenciais propagadores involuntários do aludido vírus.
Então, essa inclusão visa preservar vidas e impedir a disseminação do vírus, com maior eficiência, dado o fato de que os garis trabalham, diuturnamente, expostos à diversos materiais com elevado risco de contaminação.
A categoria indicada não parou de trabalhar e teve suas atribuições mantidas, pelo caráter de atividade essencial, e por estarem na linha de frente têm contato com usuários em geral e com materiais que podem estar contaminados, o que amplia o risco de contaminação, justificando e indicando o seu merecimento na linha de priorização do acesso à vacinação.
Atente-se para o fato de que projetos de lei e indicações com teor semelhante tramitam em vários municípios brasileiros, bem como na Câmara dos Deputados.
Inquestionável que o tema merece atenção do Poder Público, o que passa necessariamente por essa Casa de Leis.
Diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – PRB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 18:03:59 -
Requerimento - (1958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca da situação das Unidades Básicas de Saúde - UBS que estão localizadas no interior dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos de São Sebastião, Ceilândia (Parque da Vaquejada) e de Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações da situação das UBSs que estão localizadas no interior dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos de São Sebastião, Ceilândia (Parque da Vaquejada) e de Planaltina.
- Quais as medidas que a Secretaria de Saúde está tomando para retirar as UBSs de São Sebastião, Ceilândia (Parque da Vaquejada) e de Planaltina dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos, no sentido de a população não ficar sem atendimento e os profissionais de saúde estarem com infra estrutura bem edificada para o atendimento, garantindo condições de trabalho,
- Em quais locais a Secretaria de Saúde colocará as UBSs citadas acima,
- A Secretaria de Saúde está considerando que os novos locais precisam estar situados próximo a população atendida,
- As novas instalações estarão prontas no prazo estipulado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em 14 de junho de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que as UBS de São Sebastião, Ceilândia (Parque da Vaquejada) e de Planaltina que estão localizadas no interior dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos foram notificadas para desocupar os espaços que foram cedidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer até 14 de junho de 2021,
Considerando que a notificação gerou clima de instabilidade junto a população e profissionais de saúde por não terem conhecimento das medidas que estão sendo tomadas no sentido da garantia do atendimento à população e de condições de trabalho aos servidores,
Considerando que estas UBSs são fundamentais no atendimento básico da população,
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir que a área de abrangência destas UBSs não fique desassistida.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:17:02 -
Indicação - (1959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providências quanto à prestação de serviço de transporte urbano público que fazem linha para cidade de Brazlândia, RA IV - Distrito Federal, especificamente, em face do cumprimento dos horários e o aumento do efetivo a fim de evitar as longas esperas nas paradas de ônibus.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providências quanto à prestação de serviço de transporte urbano público que fazem linha para cidade de Brazlândia, RA IV - Distrito Federal, especificamente, em face do cumprimento dos horários e o aumento do efetivo a fim de evitar as longas esperas nas paradas de ônibus.Justificação
O transporte urbano de passageiros é um serviço público essencial e estratégico, de responsabilidade do Estado, cujo objetivo deve ser o desenvolvimento humano e socioeconômico da sociedade, bem como a realização das atividades que garantam, de forma eficaz, o seu funcionamento nas cidades. Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal:
.....................................
Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
....................................
Portanto, este gabinete, no cumprimento do seu papel de representante do povo, em ouvidoria direta das demandas junto à população de Brazlândia, reclamam do não cumprimento correto dos horários e o tempo de espera entre os ônibus da mesma linha. Contudo, esta indicação, visando a eficácia da prestação do serviço público, o cumprimento dos direitos dos cidadãos e, sobretudo, o bem comum, sugere ao Governador do Distrito Federal, que intensifique a fiscalização quanto ao cumprimento dos horários dos ônibus e solicite aumento do fluxo de circulação destes, para atender assim as necessidades da comunidade local.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:22:04 -
Indicação - (1960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias referente à revitalização da praça, a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local) e a pintura dos meios-fios da Quadra 34, Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providencias referente à revitalização da praça, a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local) e a pintura dos meios-fios da Quadra 34, Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Na praça, há uma grande movimentação, inclusive de crianças e idosos. O que era para ser um lugar de lazer e convivência, convidativo e ideal à prestação de sua finalidade, no entanto, encontra-se em situação precária, servindo de local de descarte de lixo. Em levantamento de sugestões e de demandas junto aos moradores, estes ressaltaram a necessidade de revitalização da praça, bem como a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local), e ainda, ressaltam a necessidade da pintura dos meios-fios da Quadra 34. Uma vez que o cidadão possui o direito constitucional ao lazer, saúde, segurança e saneamento básico, e estes juntos, formam a promoção do bem estar da população, que é o objetivo prioritário do Estado.
Destarte, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, visa cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para os problemas do Distrito Federal. Portanto, sugere ao Governador do Distrito Federal o cumprimento desta demanda para assim, promover o bem comum da comunidade local.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:19:45 -
Indicação - (1961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providências quanto à revitalização da quadra poliesportiva, a inspeção e modernização da iluminação pública, bem como o aumento do efetivo policial, no Parque Lago do Cortado, Taguatinga - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a tomada de providências quanto à revitalização da quadra poliesportiva, a inspeção e modernização da iluminação pública, bem como o aumento do efetivo policial, no Parque Lago do Cortado, Taguatinga - DF.
Justificação
O Parque Ecológico do Cortado ou Parque Lago do Cortado é um lugar destinado para a conservação ambiental e, mutuamente, servir como fonte de lazer à população local, como também, de todos os amantes da natureza do Distrito Federal. O lugar oferece aos seus frequentadores, a oportunidade não só de interagir entre si como de se aproximarem da natureza, o que contribui para a melhoria da qualidade de vida da população. No entanto, os moradores locais e frequentadores do Parque pleiteiam a sua revitalização. Relatam a precariedade da quadra de esportes, das calçadas para caminhada, a falta de iluminação adequada e, ainda, a falta de segurança pública, o que traz um sentimento de insegurança à comunidade. Neste último caso, reivindicam além da revitalização do parque, o aumento do efetivo policial no local, impedindo assim, a ação de bandidos e, portanto, possibilitando ao cidadão, o exercício do seu direito ao lazer, além do de se locomover livremente em locais públicos com segurança.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:18:13
Exibindo 5.873 - 5.880 de 299.761 resultados.